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Ciência da emissão não encerra a manifestação da NF-e

Registrar que uma NF-e foi localizada é diferente de declarar o que aconteceu com a operação. Separar essas etapas ajuda a equipe a conferir o documento sem transformar um primeiro sinal em decisão final.

Ciência é uma etapa diferente

O Portal Nacional da NF-e descreve quatro eventos de Manifestação do Destinatário: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. A Ciência informa que o documento foi localizado, mas não substitui a análise da operação.

O que a equipe precisa separar

LocalizaçãoA nota foi encontrada e entrou no fluxo de conferência.ConferênciaAs informações do documento precisam ser comparadas com a operação.DecisãoA equipe avalia qual evento representa o que aconteceu.RegistroO evento transmitido precisa ficar associado ao documento e ao protocolo.

O Manual de Orientação do Contribuinte também diferencia a Ciência dos eventos finais. Por isso, a rotina deve manter a situação da nota visível e evitar que a primeira etapa seja tratada como encerramento.

Prazo também precisa ser acompanhado

O Portal Nacional da NF-e informou alteração no prazo da manifestação conclusiva para 90 dias a partir de 1º de junho de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60. A regra aplicável deve ser conferida na fonte oficial e no contexto da operação.

Fonte oficial: Portal Nacional da NF-e · informes sobre Manifestação do Destinatário.

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